Foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, anexo ao Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro, de acordo com o qual aqueles estudantes podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
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