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Complemento de alojamento

1 - Os estudantes bolseiros do ensino superior público, que se encontrem deslocados da sua residência de origem e, a quem tenha sido concedido alojamento em residência dos serviços de ação social, beneficiam, no período letivo de atribuição da bolsa de estudo, de um complemento mensal igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5 % do IAS.

Passe Sub23

O passe sub23 destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive e, no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e de Arquitetura, até aos 24 anos de idade inclusive.

Auxílio de Emergência

Auxílio de Emergência é uma prestação pecuniária, de natureza excecional, atribuída face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de Bolsas de Estudo. Este auxilio pode ter a natureza de:

Complemento de mobilidade

Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

Inclusão

Os estudantes que apresentem necessidades educativas específicas (NEE) são acompanhados pelos Serviços de Apoio Psicológico e Educativo (SAPE).

Através do trabalho com os estudantes e os seus Diretores de Curso, é realizada a implementação de medidas necessárias à mitigação/remoção de obstáculos ao processo de aprendizagem, conforme expresso na lei, e da criação de uma cultura que acolhe a diferença. 

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