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Bolsas de estudo e alojamento

O Governo tem vindo a reforçar de forma consistente e continuada as diversas modalidades da ação social direta. Para além das medidas já assumidas em 2022 -2023, que alargaram o universo de beneficiários, aumentaram as bolsas e criaram novos tipos de apoio aos estudantes deslocados, o Despacho n.º 7647/2023 aprova para o ano letivo 2023 -2024 as seguintes alterações:


 a) Alargamento do limiar de elegibilidade de 9484,27 € de rendimento per capita anuais para 11 049,89 € (correspondente a 23 IAS). Permite abranger todo o universo de beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, inclusive. Com o aumento, na presente legislatura o limiar aumenta de 8962,06 € de rendimento per capita anuais (ano letivo 2021 -2022) para 11 049,89 € (ano letivo 2023 -2024) aumentando 23 % em dois anos letivos;
 b) Definição de limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores -estudantes. Considerando os objetivos da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho bem como o objetivo do Governo de potenciar a aprendizagem ao longo da vida e de diversificar os perfis de acesso ao ensino superior, o limiar de elegibilidade de trabalhadores -estudantes e estudantes que comprovem ter auferido rendimentos pontuais obtidos designadamente durante os períodos de férias, passa a corresponder ao limiar geral acrescido de 1520 € (correspondente a 2 RMMG); 
 c) Antecipação de decisões para a fase de colocação dos candidatos ao ensino superior. São fixados os procedimentos de modo a garantir que as decisões sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo apresentadas por estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, inclusive, ainda que condicionadas a que o estudante se matricule e inscreva numa instituição de ensino superior, são conhecidas na fase de colocação dos estudantes candidatos ao concurso nacional de acesso; 
 d) Aumento do valor máximo da bolsa de estudo. Valor máximo será de 5981,73 €, crescendo 7 % face ao ano letivo 2022 -2023; 
 e) Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado, garantindo que o montante de bolsa mínima é idêntico no 1.º ciclo e no 2.º ciclo (125 % do valor de propina efetivamente paga); 
 f) Alargamento dos apoios sociais aos estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria bem como a refugiadas afegãs de modo a que possam prosseguir no ensino superior português os estudos que não podem realizar nos seus países de origem, garantindo -se a atribuição de bolsa máxima e eventuais complementos; 
 g) Renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, mantendo -se a atribuição de bolsa máxima e eventuais   complementos; 
 h) Manutenção da majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023, e que agora é aprovada como medida permanente;
 i) Aumento dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em linha com a evolução do Indexante de Apoios Sociais.