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Apoio extraordinário de alojamento

Apoio extraordinário ao alojamento

Apoio Extraordinário para suportar custos de alojamento a estudantes deslocados não bolseiros

Foi determinado, para o presente ano letivo, a atribuição de um apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior, beneficiários de abono de família até ao 3º escalão e que não sejam beneficiários da bolsa de estudo a que se refere o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Os estudantes matriculados/inscritos no presente ano letivo no Politécnico de Lisboa (IPL), que pretendam requerer a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento devem submeter o requerimento dirigido aos Serviços de Acão Social do IPL, abaixo identificado.

  • Legislação Aplicável

Despacho n.º 3163/2023 que define o processo de atribuição do apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior que sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, revisão aprovada pelo Despacho nº 9619-A/2022 (2ª série) de 4 de Agosto.

  • Condições para atribuição do apoio extraordinário

Consideram-se elegíveis os estudantes que cumulativamente:

•  Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento acima indicado;

•  Estejam na situação de estudante deslocado;

•  Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão;

•  Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do Regulamento acima indicado, com exceção das alíneas g) e h);

São também elegíveis quando cumprida a condição anterior: 

•  Estudantes cuja atribuição de bolsa tenha sido rejeitada por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5º do Regulamento;

•  Estudantes não bolseiros alojados em Residência dos serviços de ação social;

•  Os estagiários a que se refere o artigo 11º do Regulamento.

  • Prazo para apresentação do requerimento

•  Até 31 de março de 2023 – Apoio a atribuir desde o início do ano letivo;

•  Entre 1 de abril de 2023 e 31 de maio 2023 – apoio a atribuir apenas a partir do mês da submissão do requerimento.

  • Documentos para instrução do requerimento

•  Comprovativo de, à data de apresentação do requerimento, ser beneficiário de abono de família até ao 3º escalão;

•  Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada do estudante em tempo de aulas 

•  Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do Regulamento (artigo 3º do Decreto-Lei nº 204/2009 de 31 de agosto exceto estudantes que apresentaram candidatura a bolsa de estudos para o presente ano letivo, onde este comprovativo já consta.

•  Certidão comprovativa de não existência de divida tributária e/ou contributiva.

•  Para as candidaturas efetuadas até 31 de março - Recibos de pagamento do alojamento efetuado desde o início do ano letivo e contrato de arrendamento quando os recibos não forem eletrónicos;

•  Indicação do nº de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo;

  • Candidatura

Para a candidatura deve ser remetido, aos SAS/IPL para o endereço de email beneficios.sociais@sas.ipl.pt, com o assunto “Apoio Extraordinário ao Alojamento” o Requerimento aqui disponível, devidamente preenchido em formato digital e acompanhado dos documentos indicados. O candidato deve utilizar o seu email institucional, nomeadamente para apresentação da candidatura, todos os contactos serão efetuados através desse email.