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Complemento de mobilidade

Complemento de mobilidade

Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de um complemento mensal no valor de:

  1. €100,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais;
  2. €150,00 se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do Regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.

 

Bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade.

Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga, esta bolsa é cumulativa com a bolsa de estudos a atribuir através dos Serviços de Acção Social das Instituições de Ensino Superior.

Para mais informações sobres este apoio verifique aqui o site da DGES.